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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15375, de 6 de setembro de 2010

Decreto nº 15375

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Art. 1. Art. 2.
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Altera redação do artigo 1º do Decreto nº 14451, de 6 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 14451, de 6 de agosto de 2009, que “Nomeia membros para compor a Comissão Especial Multidisciplinar no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental — SEDAM”, passa a vigorar com a seguinte redação:
ICoordenadora Geral: FABIANA ANGÉLICA SOLTOVISKI; N — Equipe Técnica:
a)RAQUEL VIEIRA DE OLIVEIRA;
b)ÁTILA LIMA E SILVA;
c)DARBY RODRIGO DE LIMA PONTES;
d)OSMAR CARDOSO;
e)WAGNER JOSÉ DA SILVA GALVÃO
f)BEATRIZ PERBONI;
2)RAIMUNDO GOMES DA SILVA JÚNIOR; e
h)DÉBORAH MENDES PEIXOTO.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondôríia, em 05 d bro de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

overnador

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