Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9843, de 24 de março de 1993
Nº 9.843/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui o "Dia da Bíblia" no Calendário de Eventos do Estado.
Deputado Manoel Maria, 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 24 de março de 1993.