Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9796, de 30 de dezembro de 1992
Nº 9.796/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Assegura aos idosos, deficientes e gestantes o direito a atendimento preferencial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1992.