Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9707, de 24 de julho de 1992
Nº 9.707/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 9.707 DE 24 DE JULHO DE 1992. (publicada no DOE nº 141 de 24 de julho de 1992)
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS.
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
- Agente Administrativo I - 01 - Auxiliar Administrativo (Mensageiro) - 01 - Agente Técnico II (Instrutores) - 10 - Auxiliar Técnico (Monitores) - 03 - Auxiliar Técnico (Cozinheira) - 02 - Auxiliar de Serviços Gerais (Serventes) - 03 - Auxiliar Administrativo (Zelador) - 01
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1992.
ANEXO
QUADRO DE RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATOS EMERGENCIAIS
QUA CARGA CARGO (FUNÇÃO) SALÁRIO REPERCUSSÃO NT HORÁRIA (CRS$ ) FINANCEIRA
01 40 Agente Administrativo I 459.680,74 459.680,74 01 40 Auxiliar Administrativo (Mensageiro) 323.652,89 323.652,89 10 40 Agente Técnico II (Instrutores) 643.553,31 6.435.533,10 03 40 Auxiliar Técnico (Monitores) 459.680,74 1.379.042,22 02 40 Auxiliar Técnico (Cozinheira) 459.680,74 919.361,48 03 40 Auxiliar de Serviços Gerais (Serventes) 234.531,02 709.593,06 01 40 Auxiliar Administrativo ( Zelador) 323.652,89 323.652,89
21 10.544.516,38
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