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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9641, de 26 de março de 1992

Nº 9.641/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Retifica parte dos limites de Porto Alegre e de Viamão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Parte da divisa municipal de Porto Alegre (a leste) e de Viamão (a oeste), passa a ter as seguintes delimitações: "... da Ponte da Av. Protásio Alves, no Passo do Dorneles, no Arroio do mesmo nome, sobe por este Arroio até sua confluência com o Arroio Morro Santana, e por este, águas acima, até leste da propriedade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Continuando por esta divisa (acompanhando suas deflexões), em direção geral sudeste, até encontrar a Avenida Senador Salgado Filho (antiga estrada de ligação entre Porto Alegre e Viamão); prosseguindo pelo leito principal desta avenida, em direção a Porto Alegre, até seu cruzamento com o canal denominado Arroio Dilúvio pelo qual sobe, até o vertedouro da Barragem Lomba do Sabão. Deste ponto, continua subindo pelo antigo leito do Arroio Taquara e, no seu prosseguimento, até encontrar a cerca do Parque Saint'Hilaire (divisa oeste) e continua por esta divisa, em direção geral sudeste, acompanhado suas deflexões, até a Estrada João de Oliveira Remião (também chamada de Estrada da Tiririca)."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 1º do Decreto 506, de 21 de julho de 1902, no que contraria a divisa ora aprovada.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1992.

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