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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9632, de 20 de março de 1992

Nº 9.632/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Lagoa dos Três Cantos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Lagoa dos Três Cantos, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Tapera, e parte do município de Não-Me-Toque.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Lagoa dos Três Cantos e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: AO NORTE: Inicia na barra da Sanga Heller com o Rio Colorado, subindo por esta Sanga, até sua nascente, de onde segue, em linha seca e reta, até a cabeceira da Sanga Miguel, descendo por ela, até sua barra com o Arroio Bonito. Subindo pelo Arroio Bonito até a barra do Arroio Mantiqueira e por este Arroio acima até encontrar o primeiro afluente (lado direito) subindo o rio (Arroio Mantiqueira) e por este afluente subindo até encontrar o pontilhão da CR 487. O Arroio denomina-se Arroio Cassel; daí, em linha seca e reta deste pontilhão segue até a nascente do Arroio Barro Preto, pelo qual desce até a ponte da estrada que conduz a Ojeriza (CR-408). A LESTE: Do ponto acima, segue o Arroio Barro Preto, águas abaixo, até sua confluência com o Rio da Glória, pelo qual desce até a foz da sanga Machado. AO SUL: Da foz da Sanga Machado, no Rio da Glória, sobe pela sanga até sua nascente, de onde, por linha seca e reta, de direção noroeste, até o pontilhão da estrada vicinal que conduz à Linha Vitória, sobre a Sanga Backes, pela qual sobe, até sua nascente, e daí, por linha seca e reta, direção noroeste, até o ponto de encontro do Travessão Central da Linha Cinco Irmãos com a RS-332; segue por este travessão em direção oeste, até a vicinal que ao sul faz conexão com a RS-332; segue pela vicinal, em direção sudoeste, até a Sanga Etelvina, pela qual desce até sua foz no Rio Colorado. AO OESTE: Do ponto supra referido sobe pelo Rio Colorado até a barra com a Sanga Heller.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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