Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9630, de 20 de março de 1992
Nº 9.630/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Lindolfo Collor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o município de Lindolfo Collor, constituído pelos distritos de Picada Capivara, Capivara Baixa, Linha Quarenta e Oito Baixa, parte da Linha Quarenta e Oito Alta e Linha Quatorze Colônias, todos pertencentes ao município de Ivoti.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Picada Capivara e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa no Rio Cadeia na confluência de um Arroio (afluente da margem direita do Rio Cadeia) lote nº 3 (Linha de Hortêncio); sobe pelo Rio Cadeia até sua confluência com um arroio tributário da sua margem esquerda, a qual ocorre no lote nº 9 da Linha de Hortêncio. Sobe por este Arroio até encontrar a estrada que vai à Quatorze Colônias, seguindo por esta, em direção à referida localidade, até sua bifurcação com a estrada que vai à Linha Quarenta e Oito Alta; segue por esta, na direção geral sudeste até o ângulo nordeste do lote nº 34 (Linha Quarenta e Oito Alta). LESTE: Começa no ângulo nordeste do lote nº 34 (Linha Quarenta e Oito Alta) de onde inflete para sudoeste, pela divisa leste deste mesmo lote, até o Arroio Feitoria. Sobe por este Arroio até sua intersecção com o Travessão Oeste da Linha Bom Jardim. Segue por este, em direção sudoeste, até alcançar o Arroio Morada do Sol, pelo qual sobe até sua nascente. SUL: Começa na nascente do Arroio Morada do Sol, de onde segue por linha seca e reta, de direção sudoeste, alcança o Morro Agudo. Deste ponto, segue pelo travessão, que divide Capivara da Picada das Mulas, em direção geral noroeste e acompanhando suas deflexões, até encontrar a linha seca e reta que une a nascente do Arroio Bonito à confluência do Arroio Feitoria com o Arroio Serraria. OESTE: Do ponto acima descrito, segue pela linha seca e reta, em direção à confluência do Arroio Feitoria com o Arroio Serraria, até chegar a mesma. Daí, desce pelo Arroio Feitoria até sua confluência com o Rio Cadeia e por este, águas acima, até a confluência com um arroio, afluente da sua margem direita, cuja confluência ocorre na área pertencente ao lote nº 3 (Linha de Hortêncio).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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