Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9628, de 20 de março de 1992
Nº 9.628/1992
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Art. 1. Art. 2. SEÇÃO – ); continuando pelo limite noroeste deste lote até o Travessão que forma o limite sudoeste dos lotes nºs 40, 38, 37, 36, 23, 22, e 11 (seção Pinhal), prosseguindo por este limite em direção noroeste até o sudoeste do lote 11. Deste ponto, inflete para nordeste pelo limite noroeste deste lote, até alcançar o Lajeado Manoel Lucas, pelo qual sobe até o sul lote nº 135 (mesma seção) continua pelo sul deste lote e do lote nº 136, em direção geral sudoeste até a estrada que vai a Rodeio Bonito, pela qual continua, em direção geral norte, até o noroeste do mesmo lote nº 136.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Novo Tiradentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 nordeste, até o Lajeado Tigre, pelo qual sobe até o limite noroeste do lote nº 14 (3ª seção Pinhal); seguindo por este limite, em direção nordeste e na mesma direção pelo limite noroeste do lote 13 (mesma seção) até o Lajeado Pilãozinho, pelo qual desce até a divisa noroeste do lote 19 (mesma
SEÇÃO – ); continuando pelo limite noroeste deste lote até o Travessão que forma o limite sudoeste dos lotes nºs 40, 38, 37, 36, 23, 22, e 11 (seção Pinhal), prosseguindo por este limite em direção noroeste até o sudoeste do lote 11. Deste ponto, inflete para nordeste pelo limite noroeste deste lote, até alcançar o Lajeado Manoel Lucas, pelo qual sobe até o sul lote nº 135 (mesma seção) continua pelo sul deste lote e do lote nº 136, em direção geral sudoeste até a estrada que vai a Rodeio Bonito, pela qual continua, em direção geral norte, até o noroeste do mesmo lote nº 136.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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