Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9620, de 20 de março de 1992

Nº 9.620/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Pareci Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Pareci Novo, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Montenegro.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Pareci Novo, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: AO NORTE: Começa na confluência do açude Morro do Cedro com o arroio Morro de Cedro, sobe por este até a estrada que vai a Despique, segue por esta estrada em direção à referida localidade até encontrar o braço norte do arroio Despique, desce por este até a confluência com sua nascente noroeste (mesmo arroio). Daí, segue por linha seca a reta, de direção sudeste (passando pela gruta Nossa Senhora do Rosário, e ao norte da propriedade de Feliz R. Altman) até o cruzamento da estrada Harmonia/Despique com o arroio Harmonia, segue pela estrada vicinal, em direção leste, até o encontro com a estrada principal Harmonia/Despique. Segue por esta, em direção geral sudoeste, até uma antiga estrada e por esta, em direção leste, até a estrada Matiel /Morro Frank, junto à propriedade de Raul Sabino de Souza inclusive. Deste ponto, segue em direção a Morro Frank até a propriedade de Ladio Almeida de Melo, exclusive, e daí, segue, em direção sudoeste, pela estrada que vai à ponte sobre o rio Caí até o norte da propriedade de Rudi Hildo Scheffer e deste ponto, até a estrada da ponte do rio Caí e por esta, em direção leste, até o rio Caí. A LESTE: Começa na ponte para São Sebastião do Caí sobre o rio Caí e desce por suas águas até a estrada que vai a Pareci Novo (antigo local de balsa). AO SUL: Do ponto supracitado, continua descendo pelo rio Caí até a confluência deste rio com o arroio Maratá (porto Marata). A OESTE: Começa na confluência do rio Caí com o arroio Maratá e sobe por este até a confluência com o arroio da Cruz e por este, águas acima, até sua nascente. Daí, prossegue por linha seca e reta, de direção noroeste, até o cruzamento do arroio São José com a estrada São José do Maratá/Despique. Deste ponto continua por outra linha seca e reta, de direção noroeste, até o açude Morro do Cedro. Segue pelo limite sudeste deste açude até a confluência com o arroio do Cedro.

1

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.