Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9619, de 20 de março de 1992
Nº 9.619/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Dois Irmãos das Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o município de Dois Irmãos das Missões, constituído pelo distrito de Vila Dois Irmãos, pertencente ao município de Erval Seco.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Vila Dois Irmãos, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa na confluência do Rio Guarita com o Lajeado Frazão; subindo por este até a Estrada Erval Seco Redentora, pela qual segue, em direção geral nordeste, até sua bifurcação com a estrada Nene Boava, pela qual segue em direção geral leste, até a sua intersecção com a Estrada Erval Seco/Dois Irmãos, prosseguindo por esta, em direção geral nordeste, até sua bifurcação com a Estrada Linha Potreiros e por esta, em direção geral leste, até sua intersecção com a Estrada Erval Seco/Palmeira das Missões, continuando por esta, em direção geral sudeste, até seu cruzamento com a sanga dos Veríssimos, e por esta, águas abaixo, até sua confluência com o Lajeado Passo do Veríssimo. Deste ponto, desce pelo lajeado até a confluência com o Rio Fortaleza. LESTE: Da confluência do Lajeado do Passo do Veríssimo com o Rio Fortaleza por este, águas abaixo, até a confluência com o Lajeado Passo dos Porcos ou Virapipó e por este, águas acima, até encontrar a estrada para Boa Vista, seguindo por esta, em direção geral noroeste, até a Estrada da Boqueirão - Passo dos Porcos, daí, em direção geral sudoeste, até a Estrada Redentora - Palmeira das Missões, onde confronta com a nascente nordeste do Lajeado João Amado ou Machado, daí segue por linha seca e reta, em direção sudoeste, até a referida nascente. SUL: Da nascente nordeste do Arroio dos Amados ou Machado, segue por este, águas abaixo, até a sua foz no Rio Guarita. OESTE: Da foz do Arroio dos Amados ou Machado, no Rio Guarita, segue pelo Rio Guarita, águas abaixo, até a confluência do Lajeado Frazão ou Caxambu, ponto inicial.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
2