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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9616, de 20 de março de 1992

Nº 9.616/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Mormaço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Mormaço, constituído pelo distrito de Mormaço, pertencente ao município de Soledade.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Mormaço, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Inicia com o Rio Jacuí e um afluente do Wonio que divide com o município de Espumoso e que situa-se no distrito de Bela Vista; pelo Rio Jacuí acima dividindo com o município de Victor Graeff até encontrar o afluente denominado Arroio Porongos. LESTE: Pelo Arroio Porongos acima dividindo com o município de Ibirapuitã até encontrar a rodovia BR-386, daí, pela rodovia BR-386, rumo a Soledade, e dividindo com o município de Soledade, até chegar a Linha Godói, onde tem uma estrada conhecida por Estrada do Diniz. SUL: Pela Estrada do Diniz e dividindo com o município de Soledade e Linha Dona Elíbia até encontrar urna pequena linha seca que cai na cabeceira do Arroio Hortelão. OESTE: Pelo Arroio Hortelão abaixo, dividindo com o município de Soledade, distrito do Bugre, até sua confluência com o Arroio São Bento, por esse abaixo e dividindo com o município de Espumoso até encontrar o passo da Coxilha Seca, daí por uma estrada secundária até encontrar a estrada geral Mormaço a Espumoso, daí, a direita tem uma cabeceira do afluente do Rio Jacuí e por esse abaixo até encontrar a confluência com o Rio Jacuí ponto de partida. Com área de 16km2 (cento e sessenta e três quilômetros quadrados).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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