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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9615, de 20 de março de 1992

Nº 9.615/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Vale Real.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Vale Real, constituído pelo distrito do mesmo nome e arredores, pertencente ao município de Feliz.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Vale Real, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa na estrada que vai à localidade de Santo Antonio, no ponto onde esta é interceptada pelo Arroio Boa Vizinhança, desce por este arroio até sua confluência com o Arroio do Ouro e por este, águas acima, até a confluência com o Arroio Loretinho, sobe por este até encontrar o travessão leste Pedro Guedes, segue por este travessão, na direção sudeste, até encontrar o Arroio São Valentim, de onde segue por linha seca e reta, de direção sudeste, até a cota de 535m. Seguindo então na mesma direção, por outra linha seca e reta, até um morro na cota de 368m, e segue, em direção geral nordeste, pelo divisor de águas das bacias hidrográficas do Rio Caí com um afluente do Arroio do Ouro até a cota de 566m, no cruzamento das estradas Pinhal/Cerro da Glória. Deste ponto segue por linha seca e reta, de direção nordeste, até a confluência do Arroio da Cascata com o Arroio Belo, e por este, águas abaixo, até o Rio Caí. LESTE: Começa na confluência do Arroio Belo com o Rio Caí, descendo por este rio até a confluência com o Arroio Matã. SUL: Começa na confluência do Arroio Matã com o Rio Caí, pelo qual desce até sua confluência com o Arroio Bananal. OESTE: Do ponto anteriormente citado, sobe pelo Rio Caí até sua confluência com o Arroio Bananal e por este, águas acima, até sua nascente, de onde se liga por linha seca e reta, de direção norte, à estrada Morro Paris; segue por esta estrada, em direção geral, primeiro leste e depois para norte, até a estrada que vai ao Vale Real. Deste ponto prossegue por outra linha seca e reta, de direção noroeste, até a confluência do Arroio Alegre com o Arroio Gaúcho, seguindo então por outra linha seca e reta, de direção nordeste, até o cruzamento das estradas: Morro Gaúcho, Canto Crewrs e Ouro Verde (em frente ao Capitel de Santo Antonio) deste ponto continua ainda por linha seca e reta, de direção nordeste, até a nascente do Arroio Vila Rica e desta por outra linha seca e reta, de direção sudeste, até o fim de um caminho na cota de 561m. Deste ponto, segue por outra linha seca e reta, de direção noroeste, até a confluência de uma

1 sanga com o Arroio São Pedro (último afluente da margem direita do Arroio São Pedro). Deste ponto prossegue por outra linha seca e reta, de direção norte até a curva do caminho que vai a Santo Antonio e segue por esta estrada, em direção geral noroeste, até seu cruzamento com o Arroio Boa Vizinhança.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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