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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9614, de 20 de março de 1992

Nº 9.614/1992

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Sinimbu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Sinimbu, constituído por áreas dos distritos de Sinimbu, Serafim Schmidt e partes de áreas dos distritos de Formosa, Herveiras, Gramado Xavier, Monte Alverne, Boa Vista e ainda, do distrito de Pinhal, pertencentes ao município de Santa Cruz do Sul.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Sinimbu, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa na confluência do Rio Pardo com Arroio Barra Ferro, seguindo-se por este último, em direção a sua nascente, até a ponte na estrada geral Gramado-Pinhal. Daí, a partir desta, na direção sudeste, por linha seca e reta, segue-se até a Estrada do Gritador; a partir desta, desce pelo Arroio João Telles até a Sanga João Fernandes; segue por esta, em direção à nascente, de onde se liga por linha seca e reta, de direção nordeste, à nascente de um afluente da margem direita do Arroio Roech; que nasce entre as cotas de 611m e 612m, no divisor de águas das bacias hidrográficas do Arroio Roech e Arroio João Telles, pelo qual desce até a confluência com o Arroio Roech, descendo através deste até a sanga Canabarro, à margem esquerda, a partir desta sobe em direção a sua nascente, até a vicinal e, através desta, no sentido norte até atingir a nascente da Sanga Cavalheiro, descendo por esta até a confluência com Arroio Pintado; desce, através deste, até a confluência da Sanga do Graff, à margem esquerda, subindo por esta, até a nascente; daí, por linha seca e reta, de direção sudeste, atinge a nascente da Sanga do Salto, descendo por esta até a confluência com o Rio Pardinho, subindo por este, em direção a sua nascente, até atingir a estrada para a Colônia São Paulo, continuando por esta, em direção nordeste, até a bifurcação desta com a vicinal Arlindo Furtado, continuando por esta, em direção geral sudeste, até atingir a estrada geral que desce para Linha Almeida; a partir deste entroncamento, através de linha seca e reta, em direção sudeste, segue-se por quatrocentos metros, até atingir a nascente da Sanga Helfer, afluente da margem direita do Rio Pequeno, desce por este até a confluência com o mesmo, desce por este até a confluência com o Arroio Guarimbezinho, afluente de margem esquerda, subindo-se por este último, em direção à sua nascente, até próximo à confluência de duas drenagens, ao norte da estrada para Paredão. LESTE: Começa na altura próxima à confluência de duas drenagens, ao norte da estrada para Paredão, seguindo por linha seca e reta, de direção sudoeste, até a cota 643; a partir desta, por linha seca e reta, na direção sudoeste, até a cota 653; a partir desta, por linha seca e reta, na

1 direção oeste, até a cota 638; a partir desta, através de linha seca e reta, na direção sudeste, até o marco geodésio (cota 649), a partir deste, segue em linha seca e reta, na direção sudoeste, até a cota 618; a partir desta, segue em linha seca e reta, na direção sudeste, até a confluência das duas nascentes do Arroio Japequá; a partir desta, segue em linha seca e reta, na direção sudeste, até a cota 630; desta cota, através de linha seca e reta, na direção sudeste, segue-se até a cota 656; a partir desta, continua-se, por linha seca e reta, na direção sudoeste, até a cota 630; desta cota, por linha seca e reta, na direção sudeste, segue-se até a nascente da margem direita do Rio TaquariMirim, chamado Arroio Florentina, descendo por esta até a confluência com o rio, descendo pelo mesmo, até a confluência com a Sanga Eugênio Staub, à margem direita. SUL: Começa na confluência da Sanga Eugênio Staub com o Rio Taquari-Mirim, seguindo por linha seca e reta, em direção sudoeste, até a cota 370, e daí, até a estrada SCZ320 da Linha Paredão/São Pedro, por esta segue-se, em direção sul, até o entroncamento desta com a Estrada Linha do Moinho, a partir do entroncamento, segue em linha seca e reta, na direção sudoeste, até a cota 330; desta cota, em linha seca e reta, na direção sul, até a divisa dos lotes 73 e 71 da linha Santa Cruz, segue pelo limite sul do lote 73, em direção oeste, até o Rio Pardinho, desce por este até o ângulo sudeste do lote 1A da Linha Sinimbu; segue pela divisa sul do lote 1A, direção oeste, até o travessão que separa a Linha Colônias da Linha Rio Pardinho; segue, em direção norte, até o travessão que separa a Linha São João da Linha Colônias, segue por este, em direção sudoeste, até o travessão norte da Linha Dona Josefa; segue por este, em direção oeste, até o travessão leste da Linha Ferraz; segue por este, em direção noroeste, até o ângulo nordeste do lote 45 da Linha Ferraz; segue pelo limite norte deste lote até o travessão leste da Linha Formosa. OESTE: Começa no travessão leste da Linha Formosa, que divide Sinimbu e Vera Cruz, seguindo, em linha seca e reta, na direção norte, até a cota 415, desta cota, em linha seca e reta, na direção nordeste, até a nascente da Sanga Nicknich, descendo por esta até o Arroio Tomas Eck, continuado por esta até sua nascente (Sanga Knod); da nascente, daí em linha seca e reta, na direção sudoeste, segue-se até a cota 594; a partir desta, desce pelo Arroio Wink até a confluência com o Arroio Formosa, pelo qual sobe até sua confluência com o Arroio Jaeger e por este, águas acima, até sua nascente, e daí por linha reta e seca, na direção oeste, até a cota 611; desta cota em linha reta e seca, na direção do Arroio Bihling, descendo por este até a confluência deste com o Arroio Francisco Alves, subindo por este último em direção à montante nascente oeste, até a Estrada Travessa Class, seguindo por esta, em direção geral noroeste, até sua intersecção com a estrada que vai a Erveiras; daí por linha seca e reta, de direção norte, até a Estrada Linha Telles; continuando por esta até seu cruzamento até com o Arroio Biriba, pelo qual desce até a confluência com o Rio Pardo e por este, águas acima, até sua confluência com o Arroio Barra de Ferro.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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