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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9611, de 20 de março de 1992

Nº 9.611/1992

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Mariana Pimentel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Mariana Pimentel, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Guaíba e parte do município de Barra do Ribeiro.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Mariana Pimentel e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Inicia no Passo da Joaquina, no Arroio Grande, seguindo pela estrada vicinal que conduz à Marmeleiro, em direção à Fazenda Terra Dura (GBA-33), até sua bifurcação com a estrada Eldorado do Sul - Mariana Pimentel, continua por esta estrada, em direção a Mariana Pimentel, até sua bifurcação com a Estrada Morro Santana - Mariana Pimentel. LESTE: Inicia na bifurcação das estradas Eldorado do Sul - Mariana Pimentel com a que conduz a Morro Santana, segue pela segunda, em direção a Mariana Pimentel, até encontrar a Sanga do Souza, descendo pela sanga, até a confluência com o Arroio Capivara, e por este, águas abaixo, até a foz do Arroio Passo das Pedras; deste ponto segue, águas acima, pelo Arroio Passo das Pedras até encontrar a ponte do Passo Batista; deste ponto, segue pela estrada que vai a Serrinha até a bifurcação com a Estrada da Cavalhada; seguindo pela Estrada da Cavalhada, em direção geral sul e após nordeste, até a bifurcação com a Travessa Cavalhada - Mariana Pimentel, seguindo pela travessa, em direção geral sul, até encontrar o Arroio Ribeiro Pequeno, descendo por este arroio até encontrar a rodovia federal BR-116, seguindo pela dita rodovia, em direção sul, até encontrar o Arroio Ribeiro. SUL: Inicia na rodovia federal BR-116, no ponto em que esta é interceptada pelo Arroio Ribeiro, sobe por este até a barragem do Açude do Garcia; daí, pela margem norte deste, até a confluência com Arroio Cadeia; sobe por este arroio até encontrar o travessão colonial leste da Linha Vitorino Monteiro; daí, inflete em direção norte, até encontrar o paralelo 30º24', seguindo por este, em direção oeste, até encontrar o meridiano, 51º39'; daí, segue, pela linha desse meridiano 51º39', em direção norte, até encontrar a linha do paralelo 30º23'; daí, segue por este paralelo, em direção oeste, até a confluência do Arroio Laranjeiras. OESTE: Inicia na intersecção do paralelo 30º23' com o Arroio Laranjeiras, desce por este arroio até sua confluência com o Arroio Grande, seguindo por este, águas abaixo, até o Passo da Joaquina descrito no ponto inicial desta delimitação.

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Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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