Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9610, de 20 de março de 1992

Nº 9.610/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Vila Nova do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Vila Nova do Sul, constituído por parte do distrito de Vila Nova, pertencente ao município de São Sepé, e o distrito de Santa Margarida, pertencente ao município de São Gabriel.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade da Vila Nova, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa no Rio Vacacaí, no ponto de confluência com o Arroio Cambaí, descendo pelo rio até a sua confluência com o Arroio Três Passos, por este, águas acima, até a interseção com a estrada secundária que faz conexão com a localidade de Coxilha Verde. Deste ponto, segue pela estrada, em direção geral nordeste, até a bifurcação com a estrada que vai à localidade de Tupancy, segue, em direção geral leste, até a interseção com a estrada Campestre/São Sepé. LESTE: Do ponto supracitado, segue por esta, em direção geral sul, até o seu cruzamento com o Arroio das Capivaras e por este, águas acima, até a sua confluência com a sanga do Velocindo, e por este, águas acima, até a confluência com seu afluente da margem direita, que nasce junto a estrada vicinal que conduz à Vila da Mata Grande, e por este afluente, águas acima, até a referida estrada vicinal, e por esta segue, em direção geral sul, até o ponto em que esta encontra a nascente sudoeste na localidade de Campestre, daí por linha seca e reta, direção geral leste, segue até a nascente sudoeste da Sanga da Emancipação, por esta sanga, águas abaixo, até a sua confluência com o Arroio Bossoroca ou Arroio dos Freire, por este arroio, águas acima, até um afluente de sua margem esquerda, que nasce próximo à localidade de Maricá; e por este, águas acima, até a localidade do mesmo nome, na estrada que vai a Três Divisas. SUL: Do ponto supracitado, segue pela estrada, em direção geral oeste, até seu cruzamento com o Arroio Cambaizinho. OESTE: Daí, pelo Arroio Cambaizinho, águas abaixo, segue até seccionar uma estrada secundária denominada Via Apuração e por esta estrada, em direção nordeste, até encontrar a nascente oeste do Arroio Laranjeiras ou Cambaí no local denominado Estância da Calma, desce por este até a confluência do Arroio Cambaí com o Rio Vacacaí.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.