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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9607, de 20 de março de 1992

Nº 9.607/1992

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Mato Leitão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Mato Leitão, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Venâncio Aires, e parte do município de Cruzeiro do Sul.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Mato Leitão, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município e assim delimitado: NORTE: Começa no noroeste entre a linha divisória da Comunidade Católica e Comunidade Evangélica de Linha Terezinha, seguindo pelo Arroio Sampaio, descendo por suas águas até a ponte Passo Fundo, ao lado do Cemitério Schuck. LESTE: Começa na ponte Passo Fundo, de onde segue, pela estrada em direção geral sul, até encontrar o Travessão dos Borbas, segue por este travessão, na mesma direção, até encontrar um travessão que inicia entre as terras de Aldino Maehler (último de Cruzeiro do Sul) e as terras de Ariovaldo Osvaldo Leonhardt (último de Mato Leitão). Daí, segue por linha seca e reta, em direção sudeste, até encontrar a RS-428 entre as terras de Nádio José Dillius (último de Cruzeiro do Sul) e Nelson Francisco Jantsch (último de Mato Leitão). Segue pela RS-428, em direção geral sudoeste, até a estrada que liga Mato Leitão a Boa Esperança, segue por esta, em direção geral leste, até a estrada que vai Palanque e por esta, em direção geral sul, até o Passo Conceição. SUL: Começa no Passo Conceição e continua pela estrada, em direção à Linha Santo Antônio, até a Estrada Dresch e por esta até a RS-428. Segue pela RS-428, em direção sudoeste, até o cruzamento das estradas Palanque e Aparecida. Daí, segue por uma linha seca e reta, de direção noroeste (atravessando o Arroio Santo Antônio rumo à propriedade de Hugo Kuhn), até a Estrada Gambá (cemitério dos Machado). OESTE: Começa no travessão (do cemitério dos Machado), até encontrar as terras do Arroio Bonito, segue, em direção noroeste, até encontrar com a Estrada São Pedro, daí segue, em direção norte, pela Estrada São Pedro, até o entroncamento da estrada que liga Linha Terezinha a Mato Leitão, daí, segue por ela, em direção noroeste, até a propriedade de Henrique Schonarth, daí, em direção leste pelo travessão (que separa as terras de Linha Arroio Bonito e Linha Terezinha), até encontrar-se com a linha divisória que vem do norte, do Arroio Sampaio, separando o Cemitério da Comunidade Católica e o Cemitério da Comunidade Evangélica de Linha Terezinha.

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Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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