Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9606, de 20 de março de 1992
Nº 9.606/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Engenho Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 oeste dos lotes nºs 105 e 107 (Quinta Seção Xingu), até a nascente do Arroio Cachoeirinha limite noroeste do lote nº 107 (já citado); desce por este arroio, até sua confluência com o Lajeado Grande, subindo por este até sua confluência com a Sanga Capinzal (ou Galina). Deste ponto, sobe por esta sanga, até norte do lote nº 87, seguindo, pelo limite norte deste lote, até o divisor de águas das bacias hidrográficas da Sanga Capinzal ou Galina e arroio Luzatto, e que forma o limite noroeste do lote nº 93, norte dos lotes nºs 94 e 97, 133, 134, 128, 125, 123, 122 e norte dos lotes nºs 121, 120 e 155, noroeste dos lotes nºs 156, 157, 159 e 163 (todos da Seção Mar.Rondon) até atingir a Sanga D'ela Líbera, descendo por esta até a confluência com a Sanga Capinzal e por esta, águas acima, até o sul do lote nº337 (Seção Mar.Rondon); prosseguindo em direção geral noroeste, pelo limite sudoeste dos lotes nºs 337, 374 e 375, sudeste, sul e sudoeste do lote nº 372, prosseguindo pelo limite sudoeste dos lotes nºs 612, 611, 606, 605, 604, 596, 586, 587, 588, 589 e 590 (todos da Seção Mar.Rondon), até sudoeste deste último lote, e que constitui o travessão que separa a 1º Seção Baitacá (exclusive) da Seção Mar.Rondon (inclusive).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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