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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9603, de 20 de março de 1992

Nº 9.603/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Arambaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Arambaré, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Camaquã, e parte do município de Tapes.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Arambaré, e sua instalação será no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: AO NORTE Inicia no encontro da BR-116 com a estrada que leva para Altinho, segue pela BR-116, em direção geral nordeste, até o ponto onde esta é interceptada por uma vicinal que leva a Coxilha Grande. Daí segue, em direção geral sudeste, pela estrada até o ponto onde esta encontra a estrada que leva a Tapes. A LESTE Do ponto de encontro da Estrada Coxilha Grande/Tapes, segue por esta, em direção geral sudeste, até encontrar a estrada municipal de Tapes, segue por esta estrada, direção geral sudeste até encontrar uma estrada vicinal próxima a uma escola. Daí segue por esta estrada, em direção geral nordeste, até encontrar a Sanga do Calafate, segue pela sanga, águas abaixo, até sua foz na Laguna dos Patos, percorre a margem oeste da Laguna dos Patos, em direção geral sul, até atingir o pontal do Postinho, a sudeste da Lagoa do Pinheiro. AO SUL Do pontal do Postinho, a sudeste da Lagoa do Pinheiro, segue pela margem da Laguna dos Patos até o canal, que vai ao açude da Estacada. A OESTE Do ponto acima citado, segue pelo canal até onde este encontra uma estrada vicinal que liga Flor da Praia a Capão Bonito, segue por esta estrada, em direção norte, até encontrar a Estrada Terra Dura, daí segue por esta estrada, em direção geral nordeste, até encontrar a RS-10. Segue pela RS-10, em direção geral noroeste, até encontrar uma estrada vicinal que conduz a Altinho. Segue daí, em direção noroeste, por esta estrada vicinal até encontrar a BR-116.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992

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