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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 96, de 12 de dezembro de 1947

Nº 96/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 96, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947. (republicada no DOE n.º 120, de 15 de dezembro de 1947)

(vide abaixo publicação original)

Abre um crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 820.721,90 (oitocentos e vinte mil setecentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), sob a classificação "Código geral 8-78-4 Despesas de Exercícios Anteriores" destinado a atender despesas dos exercícios de 1940 a 1946, inclusive, não empanhadas na época oportuna e apuradas no período que decorreu de 1.º a 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2.
- Servirá de recurso para cobrir a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a maior arrecadação a ser processada no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 12 de Dezembro de 1947.

LEI N.º 96, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 119, de 13 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 820.721,90 (oitocentos e vinte mil setecentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), sob a classificação "Código geral 8-78-4 Despesas de Exercícios Anteriores" destinado a atender despesas dos exercícios de 1940 a 1946, inclusive, não empenhadas na época oportuna e apuradas no período que decorreu de 1.º a 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2.
- Servirá de recurso para cobrir a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a maior arrecadação a ser processada no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, de de 1947.

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