Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9599, de 20 de março de 1992
Nº 9.599/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Vale do Sol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE DO – município de Candelária.
unico
1 Começa na confluência do Rio Pardo com o Arroio Itibiria ou Divisa, subindo por este, até sua nascente norte (próximo a cota de 270m), a qual atinge por linha seca e reta, de direção norte, no divisor de águas das bacias hidrográficas do Rio Pardo e afluentes do Arroio Francisco Alves. Deste ponto, segue pelo divisor de águas citado, também chamado de Serra do Facão, em direção geral nordeste, até a cota de 585m, de onde prossegue, por um segmento de linhas secas e retas, em direção noroeste, até a nascente norte do Arroio Bihling; em direção noroeste, até a confluência das duas nascente do Arroio Kapaun; em direção noroeste, até a nascente Arroio Henker, em direção noroeste, até a cota de 470m; em direção nordeste, até a bifurcação das estradas, Linha Ana e Linha Três Cunhados. Deste ponto, segue pela estrada, em direção à Linha Ana, até leste da propriedade de Hélio Konrath, de onde prossegue por linha seca e reta, de direção norte até a cota de 425m. Daí, segue por mais segmentos de linhas secas e retas, em direção nordeste, até a cota de 532m, em direção nordeste, até a cota de 502m; em direção noroeste, até a cota de 555m; e na direção norte, até a confluência do Arroio Juru com o Arroio Quilombo. Sobe pelo Arroio Quilombo, até a confluência com o Arroio Cortado, e por este, águas acima, até sua nascente oeste, de onde se liga por linha seca e reta, de direção oeste, até o Rio Pardo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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