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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9596, de 20 de março de 1992

Nº 9.596/1992

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Travesseiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber,, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Travesseiro, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Arroio do Meio e parte do município de Nova Bréscia.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Travesseiro, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa com confluência do Rio Forqueta com o Arroio Bonito, pelo qual sobe até o travessão oeste da Linha Três Saltos; segue por este travessão, em direção sul, até a cota de 405m. Deste ponto, segue por linha seca e reta, de direção sudeste, até o Boeiro do Boni no Arroio Três Saltos, onde passa o travessão da Linha Olinda (lado oeste) pelo qual continua, em direção sul, até o sul do travessão da Linha Olinda. Deste ponto, prossegue por este travessão, em direção leste, e pelo seu prolongamento, até a Estrada São Miguel/Linha Estefânnia. LESTE: Do ponto acima descrito, segue por linha seca e reta, de direção sudeste, até a cota de 505m e desta, por outra linha seca e reta, de direção sudeste, até a cota de 490m; prossegue, então, por outra linha seca e reta, de direção sul, até a nascente norte do Arroio Macaquinho e por este, águas abaixo, até o norte do lote da vva Zonatelli (Linha Macuco), pelo qual segue, em direção oeste, até o travessão que divide os distritos de Capitão e Travesseiro; seguindo por este, em direção sul, até a parte central do Travessão da Linha São Luiz, pelo qual continua, em direção leste, até a Estrada São Luiz /Linha 32. SUL: Do ponto de encontro do travessão central da Linha São Luiz/Linha 32; prossegue por esta estrada, em direção geral sudeste, até se defrontar com a nascente nordeste do Arroio Cairú, o qual atinge por linha seca e reta, de direção oeste. Deste ponto, continua, por linha seca e reta, de direção sudoeste, até a cota de 346m de onde se liga por outra linha seca e reta, de direção sudoeste, até a nascente da Sanga Kremer e por esta, águas abaixo, até o Rio Forqueta, pelo qual sobe até a ponte da estrada que conduz a Marques de Souza. OESTE: Começa na confluência da Sanga Kremer com o Rio Forqueta, pelo qual sobe, até a confluência com o Arroio Bonito.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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