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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9593, de 20 de março de 1992

Nº 9.593/1992

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de São Martinho da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de São Martinho da Serra, constituído pelo distrito de São Martinho, pertencente ao município de Santa Maria.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de São Martinho, e sua instalação será realizada no dia lº de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Inicia na confluência do Arroio do Curtime com o Rio Toropi. Subindo por este, até encontrar o Rio Guassupi e seguindo por este, águas acima, até a confluência com o Arroio Taquarembó ou Tipiara; segue por este, águas acima, até sua nascente e daí, por linha seca e reta, de direção leste, alcança a coxilha geral do divisor de águas dos rios Ibicuí e Jacuí, no leito da via férrea Santa Maria/Júlio de Castilhos. LESTE: Do ponto supra-referido, segue, em direção geral sul, pelo leito da via férrea Santa Maria/Júlio de Castilhos até encontrar a estrada geral que liga Val de Serra a São Martinho, por esta seguindo até encontrar a nascente do Rio Ibicuí Mirim, descendo por este, incluindo o seu antigo curso através das duas barragens, até encontrar o chamado Passo dos Macacos ou Passo Ibicuí. Deste, continua pela Estrada Passo Ibicuí/Itaara em direção a Itaara até a bifurcação com a estrada que liga Água Negra com a barragem. SUL: Da bifurcação acima citada, prossegue pela Estrada Água Negra, em direção Santa Maria, até encontrar a Estrada geral São Martinho - Santa Maria seguindo pela mesma, em direção sul, até a bifurcação com a Estrada Nova localidade dita Rondinha. Deste ponto segue, em linha reta e seca, de direção noroeste, até encontrar a foz do Lajeado Passo do Tigre, no Rio Ibicuí, descendo por este rio até a foz do Lajeado Quilombo, pelo qual sobe, até encontrar a estrada denominada Conta Dinheiro. Por esta estrada segue, em direção noroeste, até o cruzamento com a Estrada do Lajeadinho. Daí, em linha seca e reta, de direção oeste, até atingir o Lajeado do Salto. OESTE: Do encontro da linha seca e reta, de direção oeste, com o Lajeado do Salto, segue por este, águas acima, até o ponto de confluência das suas nascentes principais, de onde, por linha seca e reta, de direção noroeste alcança a nascente do Arroio do Curtume e por este, águas abaixo, até sua foz no Rio Toropi, ponto inicial desta demarcação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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