Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9592, de 20 de março de 1992
Nº 9.592/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de São José do Inhacorá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o município de São José do Inhacorá, constituído pelo distrito de São José do Inhacorá e parte do primeiro distrito, pertencentes ao município de Três de Maio.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de São José do Inhacorá, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa na BR-472 (esquina Wünsch), no cruzamento com a estrada que vai a Mato Queimado; segue pela BR-472, em direção geral nordeste, até a bifurcação com a estrada de Poço Traíra, e por esta, em direção geral norte, até o Rio Buricá. Sobe por este até a sua confluência com o Rio Inhacorá, pelo qual sobe até a confluência com o Lajeado Tonguinha. LESTE: Começa na confluência do Rio Inhacorá com o Lajeado Tonguinha, pelo qual sobe até a estrada que vai ao travessão Klering, segue por esta estrada, em direção geral nordeste, até o travessão e por este, em direção geral sul, até a Estrada Espírito Santo/Santo Antônio, deste ponto, segue por linha seca e reta, de direção geral sudeste, até a nascente nordeste do Arroio Miquim, descendo por suas águas até o Lajeado Restinga. SUL: Começa na confluência do Lajeado Miquim com o Lajeado Restinga, pelo qual desce até a confluência com o Lajeado Engenho, e por este, águas abaixo, até a confluência com o Rio Buricá, descendo por este até a confluência com o Lajeado Santa Cruz, pelo qual sobe até a ponte da estrada vicinal que conduz a Mato Queimado; deste ponto, segue pela estrada que vai a Estrada da Barrinha, na direção geral sudoeste, até a bifurcação com a estrada que conduz a esquina Kohls; a partir deste ponto, segue por uma estrada vicinal que vai a Mato Queimado, até encontrar a ponte sobre o Lajeado Cachoeira (esquina Artur Kohls). OESTE: Começa na ponte da esquina Artur Kohls e desce pelo Lajeado Cachoeira até a próxima ponte sobre o mesmo Lajeado; deste ponto, continua pela estrada que vai a BR-472 até esquina Wünsch.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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