Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9590, de 20 de março de 1992
Nº 9.590/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Santo Expedito do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 Começa na confluência do Arroio Passo Ruim com o Rio Forquilha ou Inhandava, pelo qual desce até sua confluência com o Arroio Telheiro.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
2