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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9588, de 20 de março de 1992

Nº 9.588/1992

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Porto Vera Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Porto Vera Cruz, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Porto Lucena, parte do município de Alecrim, e parte do município de Santo Cristo.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Porto Vera Cruz, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa no Rio Uruguai na confluência com o Lajeado Bonito; subindo por este lajeado, até ser interceptado pela estrada que vai à Esquina Barbosa, ao norte do lote nº 125 (3ª

SEÇÃO BUGRE – ), segue por esta, em direção à Esquina Barbosa, passando pelo norte dos lotes nºs 125, 124, 123, 122, 121, e noroeste dos lotes nºs 126, 127, 128, 129, norte e nordeste do lote nº 130, até sudeste do mesmo, passando ainda pelo norte dos lotes nºs 111, 110, 109, 108, 107 e 106 (3ª Seção Bugre) até o ângulo nordeste do lote nº 106 (mesma seção).

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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