Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9585, de 20 de março de 1992
Nº 9.585/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Nova Santa Rita
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o município de Nova Santa Rita, constituído pelo distrito de Santa Rita, pertencente ao município de Canoas.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Santa Rita, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Inicia na confluência do Arroio Figueira com o Rio Caí, segue pelo Arroio Figueira, águas acima, até o encontro com o Açude Agropecuária Capela e a Estrada Fazenda dos Padres. Deste ponto, segue pela Estrada Fazenda dos Padres, em direção geral sudeste, até a sua intersecção com a Estrada Alcides Amorim e Estrada Juvenal. Daí, continua pela Estrada Juvenal, em direção leste, até a sua intersecção com a Estrada Sanga Funda. Deste ponto, segue pela Estrada Sanga Funda, em direção geral sudeste, até o ponto onde esta estrada é interceptada pela Estrada Marcolino Veríssimo. Segue pela Estrada Marcolino Veríssimo, em direção geral nordeste, até a Estrada Carioca, segue por esta estrada, em direção norte, até a ponte sobre o Arroio da Estância, de onde segue pelo Arroio da Estância, águas abaixo, até a sua confluência com o Rio dos Sinos. LESTE: Inicia na confluência do Arroio da Estância com o Rio dos Sinos, segue pelo Rio dos Sinos, águas abaixo, até a sua confluência com o Rio Jacuí. SUL: Da confluência do Rio dos Sinos com o Rio Jacuí, segue pelo Rio Jacuí, águas acima, até a sua confluência com o Rio Caí. OESTE: Da confluência do Rio Jacuí com o Rio Caí, segue pelo Rio Caí, águas acima, até a confluência com o Arroio Figueira.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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