Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9582, de 20 de março de 1992
Nº 9.582/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Minas do Leão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE DO – Passo das Tropas, no Arroio Francisquinho; desce por este arroio até o Rio Jacuí.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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