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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9577, de 20 de março de 1992

Nº 9.577/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Gentil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Gentil, pertencente ao Município de Marau, parte do Distrito de Campo do Meio, pertencente ao Município de Passo Fundo e mais parte do Município de Ciríaco.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Vila Frei Gentil e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município fica com os seguintes limites: NORTE: Começa na BR-285, no ponto onde esta é cruzada pelo Arroio Tombador, também chamado de Arroio Cachoeirão. Segue pela BR-285 em direção geral leste até a sua bifurcação com a Estrada dos Tagliari, pela qual prossegue até sua interseção com a Estrada São Sebastião da Várzea/Santa Rosa. LESTE: Começa no ponto supradescrito e segue pela estrada Santa Rosa, em direção geral sudeste até a estrada vicinal, que fica 800 metros antes da localidade de Santa Rosa. Deste ponto, segue por esta vicinal em direção sul/sudeste até seu cruzamento com o Arroio Santa Rosa, desce por suas águas até sua confluência com o Arroio Quatipi (também chamado de Quaraim); desce por este até sua confluência com o Arroio Bonito. SUL: Começa na confluência do Arroio Quatipi com o Arroio Bonito, pelo qual sobe até sua confluência com a Sanga Fortunati. Sobe por esta até sua nascente ao sul das terras de Fortunati e seguem em linha seca e reta de direção oeste até a nascente leste do Arroio Gramado e que corresponde ao sul da propriedade de Armando Triches. Desce por este Arroio até sua confluência com o Arroio Gramado, e por este águas abaixo até a estrada do antigo Moinho Seghetto, seguindo por esta, em direção geral oeste, até sua interseção com a estrada São Caetano/São Paulo do Gramado. Deste ponto, continua por linha seca e reta de direção noroeste até a nascente norte do Arroio São Paulo do Gramado, desce por este, até sua confluência com o Arroio Jordãozinho. OESTE: Começa na confluência do Arroio São Paulo do Gramado com o Arroio Jordãozinho, subindo por este até seu segundo cruzamento, com a estrada secundária São Paulo do Gramado/São Caetano. Deste ponto, segue por linha seca e reta de direção noroeste até a bifurcação das estradas Gramadinho/Santo Antônio do Planalto, em frente à propriedade Triches. Deste ponto segue pela estrada, em direção geral noroeste até sua bifurcação com a estrada que vai a São Sebastião de Campinas, pela qual prossegue, em direção geral nordeste, até a ponte

1 sobre o Arroio Frizon, pelo qual sobe até sua nascente noroeste, de onde se liga por linha seca e reta, de direção nordeste à nascente de Sanga Walter Triches e por esta águas abaixo até sua confluência com o Arroio Tibola, pelo qual desce até seu cruzamento com a Estrada São Sebastião de Campinas. Deste ponto, prossegue por esta, em direção geral leste até sua bifurcação com a estrada, que vai a Nossa Senhora do Rosário, seguindo por esta, em direção geral noroeste até seu cruzamento com o Arroio Tombador ou Cachoeirão, e por este águas acima até a BR-285.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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