Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9576, de 20 de março de 1992
Nº 9.576/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Derrubadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO BRASIL – ), segue por ela em direção geral oeste até o Lote nº 131 (mesma Seção), e continua ainda pela estrada na mesma direção até encontrar a Sanga Queimada, descendo por suas águas até o Lajeado do Cedro, e por este, águas abaixo, até o Rio Turvo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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