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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9573, de 20 de março de 1992

Nº 9.573/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Campestre da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Campestre da Serra, constituído pelo distrito de Campestre, pertencente ao município de Vacaria.
Parágrafo único- A sede do novo município é a localidade de Campestre, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa na confluência do Rio Trabuco com o Rio da Telha, subindo por este até encontrar a estrada municipal da Esquina/Passo do Pinheiro, pela qual segue, em direção geral sudeste, até sua interseção com a Estrada Júlio de Castilhos/Vacaria; prossegue por esta última, em direção geral sul, até sua interseção com a RS-122. Deste ponto segue pela RS-122, em direção geral oeste, até a BR-116, pela qual prossegue, em direção nordeste, até a ponte sobre o Rio Monjolo. LESTE: Do ponto citado, desce pelo Rio Monjolo até a confluência com o Rio Refugiado, e por este, águas abaixo, até sua confluência com o Rio das Antas. SUL: Começa na confluência do Rio Refugiado com o Rio das Antas, pelo qual desce até a confluência com o Arroio Vieira. OESTE: Começa na confluência do Rio das Antas com o Arroio Vieira, subindo por este último até a sua confluência com o Arroio Pessegueiro, e por este, águas acima, até sua nascente leste de onde se liga por linha seca e reta, de direção leste, até a nascente sudoeste do Arroio Roseira. Desce por este arroio até sua confluência com o Rio Trabuco, e por este, águas abaixo, até sua confluência com o Rio da Telha.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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