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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9571, de 20 de março de 1992

Nº 9.571/1992

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Barão do Triunfo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Barão do Triunfo, constituído por parte do distrito do mesmo nome, pertencente ao município de São Jerônimo.
Parágrafo único- A sede do novo município é a localidade de Barão do Triunfo, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa na confluência do Arroio dos Cachorros com o Arroio Joaquim Francisco, pelo qual sobe até sua confluência com o Arroio Cupim Mirim subindo por este até sua confluência com o Arroio Fazenda São Martins. Deste ponto segue por linha seca e reta, de direção sudeste, até a nascente do Arroio Faxinal; que nasce na propriedade de Nazario B. Medeiros (INCRA nº 858064029734). Desce por este arroio até a sua confluência com o Arroio Grande. LESTE: Começa na confluência do Arroio Faxinal com o Arroio Grande, pelo qual sobe até sua confluência com o Arroio Laranjeiras, subindo por este até confluir com o Arroio Sossego. Sobe por este, até o ponto de cruzamento com o travessão leste da Colônia Barão do Triunfo. Segue por este travessão na sua direção sudeste até a Estrada Sertão Santana/Barão do Triunfo, pela qual segue em direção geral oeste até seu encontro com a Estrada Fernando Abott, pela qual segue, em direção geral sul até a estrada que a liga a Capitão Garcia. SUL: Começa na estrada de ligação Fernando Abott/Capitão Garcia, pelo qual segue em direção geral sudoeste até a Estrada Capitão Garcia. Seguindo por esta direção geral noroeste até seu encontro com a estrada de Maravalha. Deste ponto segue por esta última em direção geral sudoeste até o Arroio do Sueco, subindo por este até encontrar novamente a estrada que vai a Maravalha, pela qual segue, em direção geral sudoeste até sua bifurcação com a Estrada Bruno Trapp, seguindo por esta, em direção geral oeste até o Arroio Tirica, e por estes, águas acima, até sua nascente. Deste ponto, segue pela linha seca e reta de direção sudoeste, que vai ao Cerro Negro. Segue por esta mesma linha e na mesma direção até a estrada que vai ao Gramal. OESTE: Do ponto citado acima, segue pela Estrada Gramal, na direção geral noroeste, até a Estrada da Produção a qual atravessa, e continua na mesma direção, mas pela Estrada dos Gustavos até encontrar o Arroio Sutil, pelo qual sobe até encontrar novamente a Estrada dos Gustavos e seguir por ela, em direção geral nordeste até sua bifurcação com a estrada que liga Serra do Erval com Palmeira. Daí, segue pela estrada, em direção a Palmeira, até sua bifurcação

1 com Estrada Banhado Santa Rita, pela qual segue, em direção geral leste, até sua intersecção com o Arroio Santa Rita, descendo por este até sua confluência com o Arroio dos Cachorros e por este, águas abaixo, até a confluência com o Arroio Joaquim Francisco.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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