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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9570, de 20 de março de 1992

Nº 9.570/1992

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Ametista do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Ametista do Sul, constituído pelo distrito de São Gabriel, pertencente ao município de Planalto, e parte dos municípios de Iraí e Rodeio Bonito.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de São Gabriel, e sua instalação será no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa na confluência do Rio da Várzea com o Lajeado Firmininho, pelo qual sobe até alcançar o limite noroeste do Lote 140 (5ª Seção Iraí), de onde prossegue, em direção leste, pelo limite norte deste lote até sua interseção com o oeste do Lote 148 (mesma seção), de onde inflete para o norte, pelo limite deste lote até atingir o sul do Lote 151, junto a estrada que vai a São Gabriel; segue por esta, em direção geral nordeste, até noroeste do Lote 150 (mesma seção). Segue por este limite em direção noroeste, até sua interseção com o Arroio Ribeirão, pelo qual desce, até encontrar a divisa oeste do Lote 129 (ainda da 5ª Seção Iraí), segue por este limite, e na mesma direção, pelo limite oeste do Lote 130 (mesma seção), até a Estrada São Gabriel/Iraí. Deste ponto, continua pela estrada, em direção geral noroeste, até encontrar o norte do Lote 65 (5ª Seção Iraí) junto à nascente de um afluente (margem esquerda) do Lajeado Barreirinho, pelo qual desce, até sua confluência com o Rio do Mel. Sobe por este último, até nordeste do Lote 152 (7º Seção Iraí). LESTE: Começa à nordeste do Lote 152 (7ª Seção Iraí) e segue, em direção sudeste, pelo travessão, que forma o limite leste dos lotes nºs 152, 153, 154, 155, 156, 157 e 157A (mesma

SEÇÃO – ) e continua, em direção sudoeste, pelo limite sul do Lote 157A e pelo leste dos Lotes 160, 161 e 163 (mesma seção) até a Estrada São Valentim/São Gabriel, pela qual prossegue, em direção sudoeste, até o sul do Lote 164.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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