Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9570, de 20 de março de 1992
Nº 9.570/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Ametista do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO – ) e continua, em direção sudoeste, pelo limite sul do Lote 157A e pelo leste dos Lotes 160, 161 e 163 (mesma seção) até a Estrada São Valentim/São Gabriel, pela qual prossegue, em direção sudoeste, até o sul do Lote 164.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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