Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9569, de 20 de março de 1992
Nº 9.569/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Vitória das Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o município de Vitória das Missões, constituído pelos distritos de Colônia Vitória e São João Batista, pertencentes ao município de Santo Ângelo.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Colônia Vitória, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: AO NORTE: Inicia na foz do arroio Urubucaru no Rio Ijuí, segue daí, águas acima, pelo Rio Ijuí, até sua confluência com Rio Ijuizinho. A LESTE: Inicia na foz do Rio Ijuizinho, no Rio Ijuí; seguindo, águas acima, pelo Rio Ijuizinho até a foz do lajeado Moinho; deste ponto, segue, águas acima, pelo lajeado Moinho até a foz no lajeado Atafona no lajeado Moinho. AO SUL: Inicia na foz do lajeado Atafona, no lajeado Moinho, e segue, águas acima, pelo lajeado Atafona até sua nascente. Da nascente do lajeado Atafona segue por linha seca e reta, de direção geral sudoeste, até a estrada RS-49, antiga estrada Santo Ângelo - São Luiz Gonzaga, no ponto onde esta estrada encontra a estrada que leva a Carajazinho. Daí segue pela estrada RS-49, de direção sudoeste, até atingir a ponte sobre o arroio Urubucaru. A OESTE: Inicia na ponte da estrada RS-49, sobre o Arroio Urubucaru, e segue,, águas abaixo, pelo Arroio Urubucaru até a foz do mesmo no Rio Ijuí, ponto de partida da presente descrição.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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