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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9567, de 20 de março de 1992

Nº 9.567/1992

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Bom Progresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Bom Progresso, constituído pelo Distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Campo Novo e parte de áreas dos municípios de Três Passos e Huimatá.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Bom Progresso e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O Território do novo município é assim delimitado: NORTE: Inicia na bifurcação da BR-468 com a vicinal que limita o sul dos lotes 62, 60-A, 59, 58-A e 57, todos da 3ª secção Turvo; prossegue por esta estrada, em direção geral leste até o ponto onde é interceptada pelo Lajeado Olhos d'água, desce por este lajeado até a ponte da Estrada Olhos d'Água, segue por esta estrada em direção geral nordeste, até sua intersecção com o Lajeado Pinhalzinho; desce por este lajeado até sua confluência com o rio Turvo. LESTE: Da confluência do Rio Turvo com o Lajeado Pinhalzinho; sobe pelo Rio Turvo até a foz do Lajeado Manjolo ou Boaventura. SUL: Da foz do Lajeado Manjolo; segue por este, águas acima, até sua nascente oeste, nas terras de Januário Correa; daí por linha seca e reta, até a bifurcação da BR-468 com uma vicinal que conduz a propriedade de Beno Diesel, segue por esta estrada até o ponto da intersecção com a Sanga Herva, atualmente denominada de Sanga Diesel. OESTE: No ponto onde a Sanga Herva ou Sanga Diesel intercepta a estrada vicinal que conduz à propriedade de Beno Diesel; daí continua por linha seca e reta, em direção norte, até o ponto de bifurcação da Estrada Colônia Brasil com a que conduz a Esquina Lorscheider; segue por esta estrada em direção a Esquina Lorscheider; até sua bifurcação com a estrada que conduz a Bom Progresso; segue por esta última até sua intersecção com o lajeado Erval Novo, pelo qual desce até a divisa sul do lote rural nº 32 da 2ª secção Turvo; prossegue por esta divisa, em direção nordeste, seguindo o travessão que limita o sul dos lotes 31, 30 e 29, até a estrada vicinal que conduz a localidade de Olhos d'Água; segue por esta estrada, em direção a citada localidade, até sua bifurcação com a BR-468, de onde segue, pela mesma, em direção norte, até sua bifurcação com uma estrada vicinal que limita o sul dos lotes 62, 60-A, 59, 58-A e 57.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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