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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9561, de 20 de março de 1992

Nº 9.561/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Capitão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Capitão, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Arroio do Meio, e parte do município de Nova Bréscia.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Capitão, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: AO NORTE: Começa na nascente norte do Arroio Macaquinho, donde, por linha seca e reta, de direção norte, se liga à cota de 49m. Deste ponto, segue por linha seca e reta, de direção nordeste, à nascente oeste do Arroio Jacarezinho desce por este até sua confluência com um afluente da margem direita com o Arroio Jacarezinho e, daí por linha seca e reta, de direção leste, até o noroeste do lote de Azile Zanata (Linha São Luiz), continua na mesma direção leste e pelo norte do lote de Casemiro Giovanella (Linha São Luiz) até o seu extremo nordeste de onde segue, em direção sul, pelo leste do mesmo lote até atingir o travessão norte de Capitão, segue por este travessão, em direção leste, até o leste do mesmo travessão (ao sul da propriedade de A. Pederiva). A LESTE: Começa a nordeste do travessão de Capitão seguindo, em direção sul, pelo leste deste mesmo travessão até o sul do travessão da Linha Alegre. Deste ponto, segue, em direção leste, por este mesmo travessão até seu cruzamento com o Arroio de Palmas (ex-Lexui). Desce por este até o leste do travessão de Palmas e, por este, em direção sul, até sudeste do travessão São Roque (no morro da Garrafa). AO SUL: Do ponto recém-descrito, segue por linha seca e reta, de direção sudoeste, até a cota de 426m no complexo de morros do morro Gaúcho. Segue por este divisor de águas das bacias hidrográficas do Arroio Grande e Arroio São Luiz (afluentes do Rio Taquari), em direção geral noroeste, até a cota de 430m. Daí, por linha seca e reta, de direção sudoeste, até o sul do lote da escolinha da Cascata. Deste ponto, por outra linha seca e reta, de direção sudoeste, até o sul do lote da escolinha da Picada Café. Segue então por um travessão central da Linha São Luiz (que passa a 450m da igreja da mesma vila), seguindo por este travessão, em direção oeste, até sua intersecção com o travessão que forma o limite entre os distritos de Capitão e Travesseiro. A OESTE: Do ponto de encontro do travessão central de São Luiz com o travessão que divide os distritos de Capitão e Travesseiro, segue por este, em direção norte, até o norte das terras da vva.

1 Zanotelli. Daí, segue para leste, pelo norte deste mesmo lote, até o Arroio Macaquinho, subindo por este até sua nascente norte.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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