Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9559, de 20 de março de 1992
Nº 9.559/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de São José dos Ausentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o município de São José dos Ausentes, constituído pelo distrito de Silveira e parte do distrito de Ausentes, pertencentes ao município de Bom Jesus.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Ausentes, e a sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Partindo-se da confluência do Arroio das Goiabeiras com o Rio Pelotas, seguindo por este, águas acima, até a confluência com o Rio das Contas, e daí, por este rio, também águas acima, até a nascente nos Aparados da Serra Geral. LESTE: Pelos Aparados da Serra Geral, partindo-se das nascentes do Rio das Contas, seguindo pelos Aparados, em direção ao município de Cambará do Sul, até as nascentes do Arroio São Gonçalo. SUL: Partindo da nascente do Arroio São Gonçalo, seguindo por este, águas abaixo, até a confluência com o Rio das Antas, descendo por este até a sua confluência com o Arroio Retalhado. OESTE: Partindo-se da confluência do Rio das Antas com o Arroio Retalhado, e por este, águas acima, até a confluência com o Arroio do Posto, e por este também, águas acima, até encontrar a rodovia RS-285; por esta rodovia, na direção de Ausentes, até a rodovia que liga as localidades de Capão do Tigre e Mangueira Nova, seguindo por esta até encontrar a estrada da Mangueira Nova e, daí segue em direção à localidade de Silveira, até a estrada primitiva de Tropas, e por essa, em direção geral norte, até encontrar o Corredor das Goiabeiras seguindo por este corredor em direção ao Arroio das Goiabeiras, e por este, águas abaixo, até sua confluência com o Rio Pelotas.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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