Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9553, de 20 de março de 1992

Nº 9.553/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de São Pedro do Butiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de São Pedro do Butiá, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Cerro Largo.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de São Pedro do Butiá, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa no ângulo noroeste do lote nº 43 (Linha boa Esperança), seguindo, em direção leste, pelo limite norte deste lote e do lote nº 44 (mesma linha) até nordeste deste lote, de onde inflete para norte, pelo limite leste dos lotes nºs 29, 27, 25, 23, e 21 (mesma seção). Daí, inflete para leste, pelo limite norte dos lotes nºs 21, 22 (Linha Butiá), 9 e 10 (Linha Gertrudes), até nordeste deste último lote. LESTE: Começa no ponto citado, na estrada Saraiva/Linha Bonita; de onde prossegue, em direção geral sul, até o ângulo noroeste do lote nº 35 (Linha Bonita ou Linha Sexta), de onde inflete para leste, pelo limite norte deste lote, até nordeste deste mesmo lote. Deste ponto, inflete para sul pelo travessão central da Linha Sexta, que forma o leste dos lotes nºs 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91 e 93; até o rio Ijuí. SUL: Da interseção do leste do lote nº 93 (Linha Sexta) com o Rio Ijuí, desce por suas águas até a confluência com o Arroio Albino. OESTE: Começa na confluência do Rio Ijuí com o Arroio Albino, pelo qual sobe até interceptar o sul do lote nº 45 (travessão oeste da Linha Luisental), atualmente Boa Esperança. Daí, segue por este travessão, em direção norte, até o ângulo noroeste do lote nº 43 mesma linha.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.