Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9548, de 20 de março de 1992
Nº 9.548/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o município de Sagrada Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É criado o município de Sagrada Família, constituído pelo distrito do mesmo nome e pelo distrito de Leonel Rocha, pertencentes ao município de Palmeira das Missões.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Sagrada Família, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: AO NORTE: Inicia na confluência da sanga dos Ardenghi com o lajeado do Bugre; desce por este lajeado até o travessão que divide o lote 78 (inclusive) do lote 135 (exclusivo), ambos da Segunda Seção Ribeirão Bonito; deste ponto segue, em direção nordeste, pela divisa entre os lotes 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 e 88 (todos inclusive e da mesma seção) e 135, 134, 133, 132, 131, 130, 128, 127, 126, 125, 124 (todos exclusive e da mesma seção) até a divisa sudeste deste último lote, prossegue, após, em direção noroeste, pela divisa entre os lotes 124 (exclusive) e 96 e 97 (inclusive - mesma seção) até a divisa noroeste deste último lote, de onde segue, em direção nordeste, pela divisa entre este lote e o 98 (exclusive) até o nordeste do lote 97, de onde inflete, em direção sudeste, pelo travessão divisório dos lotes 97, 96 e 95 (todos inclusive - mesma seção) com o lote 102 (exclusive - mesma seção) até o rio da Várzea. A LESTE: Do ponto de encontro do rio da Várzea com o travessão que divide os lotes 95 e 102, segue por este rio, águas acima, até a foz do lajeado Ribeirão Bonito. AO SUL: Da foz do lajeado Ribeirão Bonito, segue por este, águas acima, até seu encontro com a estrada que conduz a Esquina Bonita. A OESTE: Do ponto acima citado, prossegue pela estrada, em direção à Esquina Bonita, até sua bifurcação com a BR-386, seguindo por esta última, em direção oeste, até uma vicinal que conduz a Santo Antônio; continua por esta em direção à referida localidade, até o lajeado dos Vieiras, pelo qual desce, até a divisa entre os lotes 148 e lote 1 (ambos da Segunda Seção Ribeirão Bonito); segue por esta divisa, em direção norte, até alcançar a nascente da sanga dos Ardenghi, pela qual desce até confluir com o lajeado do Bugre.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.
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