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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9546, de 20 de março de 1992

Nº 9.546/1992

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Picada Café.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Picada Café, constituído pelos distritos de Picada Café, Joaneta, Kefee Eck, Picada Holanda, Quatro Cantos e parte de Morro Bock, pertencentes ao município de Nova Petrópolis, parte da região de Morro Bock, pertencente ao município de Ivoti, e Jammertahl, pertencente ao município de Santa Maria do Herval.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Picada Café, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: AO NORTE: Inicia no ângulo noroeste do lote 61, Linha de Café Ocidental, segue pela divisa norte do referido lote até o travessão central da Linha de Café, pelo qual continua, em direção nordeste, até o ângulo noroeste do lote 63 da Linha de Café Oriental; segue daí, pela divisa norte deste lote, até o eixo da rodovia federal BR-116, pela qual prossegue até o ponto onde a mesma é interceptada pelo Arroio do Osvaldo; segue pelo referido arroio, águas abaixo, até a sua confluência com o Arroio Santa Isabel ou Isabela; segue por este Arroio, águas abaixo, até encontrar a divisa norte do lote 76, Linha de Café Oriental; seguindo por esta divisa, até o ângulo nordeste deste lote, de onde inflete, para sudoeste, pelo travessão da Linha de Café Oriental (travessão Bom Jardim); segue por este travessão, na direção sudoeste, até o ângulo nordeste do lote 60, Linha de Café Oriental; segue daí, pelo travessão que corresponde ao prolongamento da divisa norte do lote referido, até o ângulo noroeste do lote 86 da Linha Dois Irmãos Ocidental, daí inflete, em direção sudoeste, pelo travessão oeste da Linha Dois Irmãos, até o prolongamento da divisa norte do lote 82 da Linha Dois Irmãos; segue por esta divisa, em direção sudeste, até a escarpa que atualmente corresponde ao limite entre as propriedades de Tarcísio Fritzen e Albano Braun; continua pela escarpa, em direção geral nordeste, pela atual divisa oeste dos antigos lotes 83, 85/84, 85b e 86 da Linha Dois Irmãos Ocidental, até o extremo noroeste deste último lote, na propriedade de Benno Standut; segue pela divisa norte deste lote, até a estrada vicinal que conduz a Pinhal Alto, prosseguindo pela estrada, em direção geral nordeste, até a divisa norte do lote 106/105b da Linha Dois Irmãos Oriental; segue por esta divisa, na direção sudeste, até o travessão leste da Linha Dois Irmãos Oriental. A LESTE: Do travessão leste da Linha Dois Irmãos Oriental; segue pelo travessão, em direção sudoeste, até o ângulo sudeste do lote 90 da Linha Dois irmãos Oriental; seguindo pela divisa sul dos lotes 90, Linha Dois Irmãos Oriental e 75, Linha Dois Irmãos Ocidental, até o travessão oeste da Linha Dois Irmãos, pelo qual prossegue, na direção geral sudeste até seu encontro com

1 o travessão norte da Linha São Paulo; continua por este travessão na direção noroeste, até seu encontro com o travessão Bom Jardim e por este travessão, em direção sudoeste, até a divisa norte do lote 25a, pertencente a Eliseu Stracker. AO SUL: Do ponto supracitado, segue pela divisa norte do lote 25a, em direção noroeste, até encontrar com o travessão central da Linha de Café; segue então por este travessão, na direção nordeste, até encontrar o Arroio dos Ratos, pelo qual desce, até a sua confluência com o Rio Cadeia. A OESTE: Da confluência do Arroio dos Ratos com o Rio Cadeia, segue por este rio, águas acima, até encontrar com o travessão oeste da Linha de Café Ocidental, segue por este travessão, direção nordeste, até encontrar o ângulo noroeste do lote 61, da Linha Café Ocidental.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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