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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9544, de 20 de março de 1992

Nº 9.544/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o município de Nicolau Vergueiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o município de Nicolau Vergueiro, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Marau.
Parágrafo único- É sede do novo município a localidade de Nicolau Vergueiro, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2.
- O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Começa na Barragem Ernestina, na parte central da mesma, na confluência do antigo curso do Rio Jacuí com o antigo curso do Arroio Três Passo, sobe por este, até a confluência com o primeiro arroio, que fica a leste da vila de Três Passos. LESTE: Começa do ponto ditado, sobe pela Sanga Barbosa até o seu cruzamento com a Estrada Marau/Nicolau Vergueiro, pela qual segue, em direção sudoeste, até a ponte sobre o arroio Estivinha, por este águas acima, até a ponte Chico Pitoco, de onde prossegue pela estrada, em direção geral leste, até sua interseção com a estrada Três Passos/Tope, e, por esta, em direção geral sul, até o boeiro do Passo das Aranhas pelo qual sobe até a nascente oeste (braço sul). Daí, segue por linha seca e reta, de direção sudeste, até a nascente norte do Arroio Becker (mil e trezentos metros da encruzilhada do Tope); desce por este até a sua confluência com o Arroio Resvalador. SUL: Começa no ponto descrito e desce pelo Arroio Resvalador até a sua confluência com o Arroio Povinho, descendo por este até sua confluência com o antigo leito do Rio Jacuí (dentro da barragem Ernestina): OESTE: Começa na Barragem Ernestina, na confluência do Arroio Povinho com o antigo curso do rio Jacuí, subindo por este, pelo centro da barragem, até a sua confluência com o antigo curso do Arroio Três Passos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992.

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