- O território do novo município é assim delimitado: AO NORTE: Começa no ângulo sudoeste do lote rural nº 17, da linha 1 segunda Secção Rio do Peixe; deste ângulo, em direção nordeste, pelo travessão que limita ao norte os lotes rurais nºs 17, 50, 51 e 52 da linha 1, e os lotes nºs 55, 53, 51, 49 e lote nº 61 da Linha 2 (mesma secção), até atingir o ângulo nordeste deste último lote; deste ponto, na mesma direção, prossegue pelo travessão que limita ao norte, os lotes nºs 51, 52 e 53, e seguindo pelo travessão que limita o nordeste do lote nº 59 e norte 58, da Linha 3 até alcançar o travessão que separa a Linha 3, Segunda Secção do Rio do Peixe da Linha 4, Primeira Secção Rio do Peixe; deste ponto inflete para o norte pelo travessão que limita o oeste do lote nº 121, até o ângulo noroeste do mesmo lote; deste ponto, em direção leste, segue pelo travessão que limita o norte os lotes nºs 121 e 122 da Linha 4, Primeira Secção Rio do Peixe, até alcançar o Rio Apuaê (ex-Rio Ligeiro). A LESTE: Começa no Rio Apuaê (ex-Rio Ligeiro), tendo como ponto de partida, na margem esquerda, o marco do lote nº 122, no ângulo nordeste deste lote da Linha 4, Primeira Secção Rio do Peixe; sobe as águas do Rio Apuaê (ex-Rio Ligeiro), até o ângulo sul do lote 10 (mesma linha). AO SUL: Do ponto supra referido, continua pelo Rio Apuaê (ex-Rio Ligeiro) até sua confluência com o lajeado André, pelo qual, até alcançar o travessão, que separa a Linha 1 da Linha 2, Primeira Secção Rio do Peixe; no ângulo sudoeste do lote nº 11 da Linha 2; deste ponto inflete para norte, pelo travessão que limita a oeste, os lotes nºs 11 e 18 da Linha 2, Primeira Secção Rio do Peixe, e parte do lote nº 1, da Linha 2, Segunda Secção Rio do Peixe, até o ângulo sudeste do lote nº 49, da Linha 1, Segunda Secção Rio do Peixe; deste ponto prossegue, em direção oeste, pelo travessão que limita o sul dos lotes nºs 49 e 48 da mesma secção, até o ângulo sudoeste do lote nº 48. A OESTE: Começa no ângulo sudeste do lote nº 48 da linha 1, Segunda Secção Rio do Peixe, deste ponto inflete para o norte, pelo travessão que limita a oeste os lotes nºs 48, 46, 44, 42, 38, 36, 34,1 32, 30, 28, 26, 24, 22, 20, 18, 2 e 1 da Linha 1, Segunda Secção Rio do Peixe, até o ângulo sudoeste do lote rural 17 (mesma secção).