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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9520, de 23 de janeiro de 1992

Nº 9.520/1992

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 4º da Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989 com a seguinte redação: "XVI - as causas contempladas com a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei Federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1992.

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