Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9429, de 21 de novembro de 1991
Nº 9.429/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regula o disposto no artigo 195, § 1º, da Constituição do Estado.
Deputado Cezar Schirmer, Presidente da Assembléia Legislativa, do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1991.