Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9421, de 18 de novembro de 1991
Nº 9.421/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Recompõe a estrutura remuneratória do Quadro dos Funcionários do Departamento Aeroviário do Estado e dá outras providências.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 1991.
ANEXO I
QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO DAE
PADRÕES 1 A 16
VENCIMENTO BÁSICO PADRÃO EM 1.º DE SETEMBRO EM 1.º DE NOVEMBRO EM 1.º DE JANEIRO DE 1991 DE 1991 DE 1992 1 42.000,00 48.352,00 51.000,00 2 42.500,00 50.850,00 54.830,00 3 42.942,70 51.500,00 58.950,00 4 44.631,40 52.404,60 61.020,00 5 46.337,40 54.177,80 63.100,00 6 49.100,40 57.972,80 67.520,00 7 54.207,80 66.378,10 72.250,00 8 57.480,00 71.026,10 77.300,00 9 60.961,80 76.001,20 82.711,00 10 71.714,70 83.459,40 95.450,90 11 78.156.70 92.167,20 106.177,60 12 85.232,90 101.651,60 118.070,30 13 119.208,70 ------------- 119.835,10 14 123.568,00 ------------- 124.599,80 15 127.427,90 ------------- 133.077,50 16 132.573,40 ------------- 145.640,60
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