Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 94, de 11 de dezembro de 1947
Nº 94/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 94, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947. (republicada no DOE n.º 120, de 15 de dezembro de 1947)
(vide abaixo publicação original)
Abre um crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a reparação dos aviões dos Aero Clubes Uruguaios e Rio-grandenses atingidos pelo vendaval do dia 20 do corrente.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
§ único - O auxílio em referência será entregue á "Viação Aérea Riograndense S. A." (Varig), empresa a que está entregue realizar os reparos e consertos nos aviões sinistrados, mediante a devida apresentação de comprovantes de despesa.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 11 de Dezembro de 1947.
LEI N.º 94, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 119, de 13 de dezembro de 1947)
Abre um crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a reparação dos aviões dos Aéreo Clubes Uruguaios e Riograndenses atingidos pelo vendaval do dia 20 do corrente
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
§ único - O auxílio em referência será entregue à "VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE S. A. (VARIG), empresa a que está entregue realizar os reparos e consertos nos aviões sinistrados, mediante a devida apresentação de comprovantes de despesa.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, de de 1947.
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