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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 94, de 11 de dezembro de 1947

Nº 94/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 94, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947. (republicada no DOE n.º 120, de 15 de dezembro de 1947)

(vide abaixo publicação original)

Abre um crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a reparação dos aviões dos Aero Clubes Uruguaios e Rio-grandenses atingidos pelo vendaval do dia 20 do corrente.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 300.000,00 na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, destinado a auxiliar a reparação dos aviões uruguaios e riograndenses, danificados com o vendaval ocorrido na tarde do dia 20 de novembro deste ano, nesta Capital.

§ único - O auxílio em referência será entregue á "Viação Aérea Riograndense S. A." (Varig), empresa a que está entregue realizar os reparos e consertos nos aviões sinistrados, mediante a devida apresentação de comprovantes de despesa.

Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei será atendida com o excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício e, sendo ela insuficiente, pela operação de crédito que vier a ser autorizada por esta Assembléia.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 11 de Dezembro de 1947.

LEI N.º 94, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 119, de 13 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a reparação dos aviões dos Aéreo Clubes Uruguaios e Riograndenses atingidos pelo vendaval do dia 20 do corrente

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 300.000,00 na Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, destinado a auxiliar a reparação dos aviões uruguaios e riograndenses, danificados com o vendaval ocorrido na tarde do dia 20 de novembro dêste ano, nesta Capital.

§ único - O auxílio em referência será entregue à "VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE S. A. (VARIG), empresa a que está entregue realizar os reparos e consertos nos aviões sinistrados, mediante a devida apresentação de comprovantes de despesa.

Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei será atendida com o excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício e, sendo ela insuficiente, pela operação de crédito que vier a ser autorizada por esta Assembléia.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, de de 1947.

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