Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 93, de 11 de dezembro de 1947
Nº 93/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 93, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 118 , de 12 de dezembro de 1947)
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o exercício de 1948.
WALTER JOBIM, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
OFICIAIS COMBATENTES
1 Coronel Comandante Geral 1 Coronel 14 Tenentes Coronéis 19 Majores 68 Capitães 69 1.ºs Tenentes 170 2.ºs Tenentes
OFICIAIS NÃ OCOMBATENTES
PRAÇAS
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 11 de dezembro de 1947.
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