Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9182, de 19 de dezembro de 1990
Nº 9.182/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Conselho Estadual de Defesa da Cidadania e da Pessoa Humana.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 5º exercerão a função por dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1990.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.