Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9151, de 5 de outubro de 1990
Nº 9.151/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera padrão de função gratificada na Brigada Militar.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- As funções gratificadas, Padrão FG-6, previstas na Lei nº 6.805, de 11 de setembro de 1974, e suas alterações, passarão a se constituir em Padrão FG-7, e seu respectivo valor, conservando a denominação.
Art. 2.
- Ficam extintas na Lei supracitada as atuais funções gratificadas Padrão FG-6, acrescendo-se igual número ao previsto às funções gratificadas Padrão FG-7.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1990.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 1990.