Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9118, de 26 de julho de 1990
Nº 9.118/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui PRÊMIO DESTAQUE EM EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA e dá outras providências.
Deputado Gleno Scherer, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de julho de 1990.
2