Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9067, de 29 de março de 1990
Nº 9.067/1990
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 Município beneficiado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 1990.
LEI Nº 9.067, DE 29 DE MARÇO DE 1990. (publicada no DOE nº 092, de 16 de maio de 1990)
PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 85/90, que originou a Lei nº 9.067, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de maio de 1990.
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